segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fonoaudiologia e Psicopedagogia: Debates e Parcerias possíveis.

Regulamentação da profissão "Psicopedagogia" e suas relações com a Fonoaudiologia, principalmente com a Fonoaudiologia Educacional.

 

Como fonoaudióloga educacional, já atuei em parceria com vários profissionais da Psicopedagogia. Algumas experiências foram enriquecedoras e maravilhosas, outras foram "arrepiantes".

Observo que, em grande parte, o que faz a diferença nos profissionais com quem atuo, são suas graduações. Algumas áreas de graduação tornam o exercício da especialização mais propenso ao respeito dos limites da atuação.

Gostaria de deixar claro meu respeito aos psicopedagogos, tanto quanto meu reconhecimento aos vossos valiosos saberes, práticas e intervenções. A regulamentação da Psicopedagogia é um direito da classe. Entretanto, os direitos de todos os outros profissionais já regulamentados que atuam na Educação devem ser, também, respeitados. 

Aos profissionais (fonoaudiólogos e/ou psicopedagogos clínicos/institucionais) que sabem exatamente no que e como atuar, os limites são claros e precisos; a relação interdisciplinar é apreciada e pacífica; as ciências são complementares e não rivalizam pois entende-se o prisma e o objetivo de cada qual dentro da Educação.

Autor de relatório favorável à proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou emenda que inclui os fonoaudiólogos diplomados no grupo de profissionais de outras áreas que também poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Conforme explicou, os fonoaudiólogos já atuam regularmente no campo da educação abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita.

Senador Randolfe Rodrigues apresentou emenda que permite aos fonoaudiólogos o exercício da atividade
Para recapitular e nortear debates futuros que serão propostos neste blog, trago dois momentos recentes e importantes: 

03/04/2013 - Audiência Pública que discutiu a regulamentação da Psicopedagogia como profissão:

O senador amapaense Randolfe Rodrigues, relator do PLC na Comissão, vai levar em conta os argumentos expostos de quem é a favor da regulamentação – caso da Associação Brasileira de Psicopedagogia – e dos que são contrários ao documento na forma como está apresentado, como os Conselhos Federais de Fonoaudiologia (CFFa) e o de Psicologia (CFP). O passo seguinte é se reunir com essas instituições para chegar a um consenso, sem que haja sobreposição de atividades profissionais.

A presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Quézia Bombonatto, explicou que a atividade lida com o processo da aprendizagem, levando em consideração a influência do meio, como a família, a escola e a sociedade. Ela informou que a psicopedagogia é praticada no país há 35 anos, tendo desenvolvido, ao longo do tempo, produção acadêmica e ferramentas próprias, e que há hoje mais de 150 mil psicopedagogos no Brasil. Quézia Bombonatto assegurou que a atuação do psicopedagogo não invade as áreas de atuação de outros profissionais e argumentou que a sociedade já legitimou a prática, que, segundo ela, já é regulamentada em vários países. 

Na ocasião, o representante do Conselho Federal de Psicologia na mesa, o conselheiro  Celso Tondin, apresentou um parecer conjunto do CFP,  da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) e da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee)  com argumentos contrários à aprovação do PL: “A psicopedagogia não é um  campo científico próprio, mas sim uma área de interface que pode ser exercida por psicólogas (os), fonoaudiólogas (os) e pedagogas (os), que tem em sua formação básica elementos para tal. Há profissionais qualificados que já atuam na área, portanto não há justificativa de ordem pública ou legal para a criação de outra profissão”, afirmou Celso Tondin. Segundo ele, o processo ensino-aprendizagem é  multideterminado e não pode se dar com a atuação de uma única profissão como pretendido pela PL em questão.  

Para a diretora da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), Alayde Digiovanni, também presente na mesa, o PL simplifica o processo de aprendizagem ao focar somente no indivíduo. “Isso culpabiliza o aluno em relação ao fracasso escolar, e o fracasso é produzido por uma série de questões sociais”, acredita.


Bianca Queiroga, presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, revelou que existem pessoas sem formação adequada e que, ainda assim, realizam atendimentos clínicos irregularmente. “Temos acompanhado profissionais que não têm uma graduação que lhes permitam ter atuação clínica, que fazem uma especialização em Psicopedagogia sem supervisão clínica e montam um consultório. Isso é um desserviço à saúde pública brasileira e precisa ser visto nesse projeto”, sugere.


A presidente do CFFa acredita que a Psicopedagogia é um tema transversal a outras áreas de estudo e de profissões já regulamentadas, como a própria Fonoaudiologia. “Não estamos defendendo que a Psicopedagogia é uma área específica da Fonoaudiologia; estamos falando da nossa preocupação como representantes de uma categoria profissional que transita nos campos da educação e da saúde”, diz Bianca Queiroga.

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Bianca Queiroga, disse que sua categoria não apoia a aprovação do projeto da forma como ele está. Ela destacou o artigo 1º do texto, que autoriza a atuarem como psicopedagogos “os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada”, até a data de publicação da lei. Segundo ela, como não especifica curso superior, o projeto abre espaço para que pessoas sem formação na área de saúde possam realizar algumas atividades clínicas, como diagnosticar problemas e solicitar exames.  

“Creio que vai ser mais fácil encontrarmos os pontos em comum e fazer a mediação necessária. Mas considero fundamental a colocação que Bianca Queiroga, presidente do CFFa, fez em relação às ressalvas no que tange à área da saúde. É algo que teremos que pensar melhor”, afirma Randolfe Rodrigues. 

16/10/2013 - Análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) sobre o Projeto de Lei e alterações necessárias para aprovação.

"Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CE opinar a respeito de proposições que versem sobre normas gerais relativas à educação, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e outros assuntos correlatos. Assim, a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia encontra-se entre os temas regimentalmente atribuídos a este colegiado.

(...) O campo científico da Psicopedagogia se consolidou no País, levando a um incremento da produção de conhecimento específico e ao desenvolvimento de um arcabouço teórico próprio. Hoje, a formação dos psicopedagogos se dá, majoritariamente, em cursos de especialização em nível de pós-graduação, mas já começam a surgir cursos de graduação dedicados a esse campo do conhecimento, bem como cursos de mestrado e até de doutorado na área. (...)
 
Diante desse quadro, é bem-vinda a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia. Caracterizada como um campo de atuação interdisciplinar em Educação e Saúde, a Psicopedagogia requer que se delimitem parâmetros claros para a atuação dos profissionais, sem perder de vista as garantias do sigilo e da ética na conduta dos psicopedagogos. 


(...) Entendemos que a abordagem interdisciplinar da Psicopedagogia não invade as competências de outras profissões regulamentadas. Na verdade, ela se apoia nos conhecimentos de outras áreas para desenvolver seu próprio arcabouço conceitual, teórico e metodológico, assim como ocorre em diversos campos da ciência, que se utilizam de outros saberes de modo instrumental. Mas para que não restem dúvidas a esse respeito, oferecemos emenda visando a suprimir o inciso II do art. 4º do projeto, que inclui no rol de atividades e atribuições dos psicopedagogos a “realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia”. 

Além disso, modificamos o caput do mesmo art. 4º, para explicitar que a atuação dos psicopedagogos se dá sem prejuízo do exercício de atividades e atribuições próprias de outros profissionais tanto da educação quanto da saúde. Essas alterações afastam eventuais alegações de sobreposição e invasão de competências de outras áreas. 

Outra modificação que propomos, considerando que boa parte dos fonoaudiólogos em exercício no País atua no campo da educação, abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita, é a inclusão dessa categoria no inciso II do art. 2º do projeto. Com isso, a atividade de Psicopedagogia passa a ser franqueada aos portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia que se especializem na área.

Finalmente, fazemos um reparo à concepção, implícita no texto do projeto e explicitada no parecer emitido na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, de que a regulamentação de profissão somente é possível com a criação concomitante ou prévia de conselho profissional competente. 

(...) Essa concepção resultou na inserção de disposições no projeto que causam estranheza, tais como as referências à atuação de “órgãos competentes” de registro e fiscalização, em diversos dispositivos, e a determinação, no art. 10, de que a lei, se aprovada, entrará em vigor “na data de instituição do órgão fiscalizador da profissão de psicopedagogo”. A nosso ver, essa redação enseja problemas de juridicidade, pois o texto torna-se, na prática, completamente inócuo. Nada garante que venha a ser instituído o órgão competente, nem que a lei que o venha a instituir regulamente a profissão nos mesmos termos seguidos pelo PLC nº 31, de 2010.O dispositivo parece-nos, também, incompatível com o art. 2º, inciso III, do projeto, que pretende assegurar o exercício profissional aos portadores de qualquer diploma de curso superior que já tenham exercido ou venham exercendo atividades de psicopedagogia, “até a data de publicação desta Lei”. (...)

Por esses motivos, apresentamos emenda que corrige tais imperfeições e permite a imediata entrada em vigor da lei. Com essas alterações, julgamos que o PLC nº 31, de 2010, merece a acolhida deste colegiado."

Para leitura do relatório na íntegra, clique aqui. 




3 comentários:

  1. Olá Danielle!
    Para você, qual é a diferença na intervenção (especificamente, na avaliação e tratamento de linguagem escrita) dos Psicopedagogos e Fonoaudiólogos?
    Sou Fonoaudióloga, e estou com dificuldade de enxergar quais seriam os limites do Psicopedagogo sem graduação na área da saúde.
    Att.

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  2. Olá fonoaudióloga, bom dia.

    Para mim a diferença da intervenção fonoaudiológica e da intervenção do pedagogo/psicopedagogo, em linhas gerais, é:

    A fonoaudiologia avalia e trata da comunicação, da linguagem escrita na sua aquisição, estruturação e funcionalidade, suas dificuldades ou transtornos ligados a fatores vindos de "patologias", comorbidades ou questões intrínsecas ao indivíduo, por exemplo. Não trato casos de aprendizagem que sejam "puramente" emocionais ou pedagógicos.

    O pedagogo/psicopedagogo avalia e trata a aprendizagem de forma global (não só a linguagem escrita), sob o enfoque pedagógico. Cabe considerar e adequar sistemas educacionais e monitoramento do processo de ensino-aprendizagem à luz das práticas especificamente pedagógicas. Um grande ponto de sabedoria no modelo de intervenção do pedagogo/psicopedagogo (ao meu ver) é saber a hora de encaminhar e trabalhar de forma multidisciplinar.

    Para mim, são intervenções complementares.

    Trabalho diretamente com uma pedagoga/psicopedagoga que respeita os limites de sua atuação. Mas algumas vezes tenho o desprazer de ver pedagogos/psicopedagogos atuando em áreas que não são de competência, invadindo saberes de outras profissões (como a nossa, como a psicologia)...

    Como te disse, isso em linhas muito gerais...vou preparar (futuramente) uma postagem sobre o assunto...e espero contribuições para esta salutar discussão!

    Att!

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  3. Olá Danielle...
    Sou fonoaudióloga
    Trabalho para uma empresa de planos de saúde que pensa em conveniar uma Psicopedagoga. Hoje me pediram para listar situações onde a fonoaudióloga deve encaminhar o paciente para a psicopedagogia. Sei que a psicopedagogia trabalha com problemas de aprendizagem em geral. Assim como a colega acima também tenho dúvidas sobre até onde, quais casos posso atender sem invadir o campo de trabalho do psicopedagogo, ou vice -versa, até onde a psicopedagogia pode trabalhar sem invadir o espaço da fonoaudiologia.

    Fico grata se você puder me auxiliar.

    Att. Marí

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