Regulamentação da profissão "Psicopedagogia" e suas relações com a Fonoaudiologia, principalmente com a Fonoaudiologia Educacional.
Como fonoaudióloga educacional, já atuei em parceria com vários profissionais da Psicopedagogia. Algumas experiências foram enriquecedoras e maravilhosas, outras foram "arrepiantes".
Observo que, em grande parte, o que faz a diferença nos profissionais com quem atuo, são suas graduações. Algumas áreas de graduação tornam o exercício da especialização mais propenso ao respeito dos limites da atuação.
Gostaria de deixar claro meu respeito aos psicopedagogos, tanto quanto meu reconhecimento aos vossos valiosos saberes, práticas e intervenções. A regulamentação da Psicopedagogia é um direito da classe. Entretanto, os direitos de todos os outros profissionais já regulamentados que atuam na Educação devem ser, também, respeitados.
Aos profissionais (fonoaudiólogos e/ou psicopedagogos clínicos/institucionais) que sabem exatamente no que e como atuar, os limites são claros e precisos; a relação interdisciplinar é apreciada e pacífica; as ciências são complementares e não rivalizam pois entende-se o prisma e o objetivo de cada qual dentro da Educação.
Autor de relatório favorável à proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou emenda que inclui os fonoaudiólogos diplomados no grupo de profissionais de outras áreas que também poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Conforme explicou, os fonoaudiólogos já atuam regularmente no campo da educação abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita.
Para recapitular e nortear debates futuros que serão propostos neste blog, trago dois momentos recentes e importantes:
Observo que, em grande parte, o que faz a diferença nos profissionais com quem atuo, são suas graduações. Algumas áreas de graduação tornam o exercício da especialização mais propenso ao respeito dos limites da atuação.
Gostaria de deixar claro meu respeito aos psicopedagogos, tanto quanto meu reconhecimento aos vossos valiosos saberes, práticas e intervenções. A regulamentação da Psicopedagogia é um direito da classe. Entretanto, os direitos de todos os outros profissionais já regulamentados que atuam na Educação devem ser, também, respeitados.
Aos profissionais (fonoaudiólogos e/ou psicopedagogos clínicos/institucionais) que sabem exatamente no que e como atuar, os limites são claros e precisos; a relação interdisciplinar é apreciada e pacífica; as ciências são complementares e não rivalizam pois entende-se o prisma e o objetivo de cada qual dentro da Educação.
Autor de relatório favorável à proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou emenda que inclui os fonoaudiólogos diplomados no grupo de profissionais de outras áreas que também poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Conforme explicou, os fonoaudiólogos já atuam regularmente no campo da educação abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita.
Senador Randolfe Rodrigues apresentou emenda que permite aos fonoaudiólogos o exercício da atividade |
03/04/2013 - Audiência Pública que discutiu a regulamentação da Psicopedagogia como profissão:
O senador amapaense Randolfe
Rodrigues, relator do PLC na Comissão, vai levar em conta os argumentos
expostos de quem é a favor da regulamentação – caso da Associação
Brasileira de Psicopedagogia – e dos que são contrários ao documento na
forma como está apresentado, como os Conselhos Federais de
Fonoaudiologia (CFFa) e o de Psicologia (CFP). O passo seguinte é se
reunir com essas instituições para chegar a um consenso, sem que haja
sobreposição de atividades profissionais.
A presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Quézia
Bombonatto, explicou que a atividade lida com o processo da
aprendizagem, levando em consideração a influência do meio, como a
família, a escola e a sociedade. Ela informou que a psicopedagogia é
praticada no país há 35 anos, tendo desenvolvido, ao longo do tempo,
produção acadêmica e ferramentas próprias, e que há hoje mais de 150 mil
psicopedagogos no Brasil. Quézia Bombonatto assegurou que a
atuação do psicopedagogo não invade as áreas de atuação de outros
profissionais e argumentou que a sociedade já legitimou a prática, que,
segundo ela, já é regulamentada em vários países.
Na ocasião, o representante do Conselho Federal de Psicologia na mesa, o conselheiro Celso Tondin,
apresentou um parecer conjunto do CFP, da Associação Brasileira de
Ensino de Psicologia (Abep) e da Associação Brasileira de Psicologia
Escolar e Educacional (Abrapee) com argumentos contrários à aprovação
do PL: “A psicopedagogia não é um campo científico próprio, mas sim uma área
de interface que pode ser exercida por psicólogas (os), fonoaudiólogas
(os) e pedagogas (os), que tem em sua formação básica elementos para
tal. Há profissionais qualificados que já atuam na área, portanto não há
justificativa de ordem pública ou legal para a criação de outra
profissão”, afirmou Celso Tondin. Segundo ele, o processo ensino-aprendizagem
é multideterminado e não pode se dar com a atuação de uma única
profissão como pretendido pela PL em questão.
Para a diretora da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep),
Alayde Digiovanni, também presente na mesa, o PL simplifica o processo
de aprendizagem ao focar somente no indivíduo. “Isso culpabiliza o aluno
em relação ao fracasso escolar, e o fracasso é produzido por uma série
de questões sociais”, acredita.
Bianca Queiroga, presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, revelou que existem
pessoas sem formação adequada e que, ainda assim, realizam atendimentos
clínicos irregularmente. “Temos acompanhado profissionais que não têm
uma graduação que lhes permitam ter atuação clínica, que fazem uma
especialização em Psicopedagogia sem supervisão clínica e montam um
consultório. Isso é um desserviço à saúde pública brasileira e precisa
ser visto nesse projeto”, sugere.
A presidente do CFFa acredita que a
Psicopedagogia é um tema transversal a outras áreas de estudo e de
profissões já regulamentadas, como a própria Fonoaudiologia. “Não
estamos defendendo que a Psicopedagogia é uma área específica da
Fonoaudiologia; estamos falando da nossa preocupação como representantes
de uma categoria profissional que transita nos campos da educação e da
saúde”, diz Bianca Queiroga.
A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Bianca Queiroga,
disse que sua categoria não apoia a aprovação do projeto da forma como
ele está. Ela destacou o artigo 1º do texto, que autoriza a atuarem como
psicopedagogos “os portadores de diploma de curso superior que já
venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades
profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada”, até a
data de publicação da lei. Segundo ela, como não especifica curso
superior, o projeto abre espaço para que pessoas sem formação na área de
saúde possam realizar algumas atividades clínicas, como diagnosticar
problemas e solicitar exames.
“Creio que vai ser mais fácil
encontrarmos os pontos em comum e fazer a mediação necessária. Mas
considero fundamental a colocação que Bianca Queiroga, presidente do
CFFa, fez em relação às ressalvas no que tange à área da saúde. É algo
que teremos que pensar melhor”, afirma Randolfe Rodrigues.
16/10/2013 - Análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) sobre o Projeto de Lei e alterações necessárias para aprovação.
"Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CE opinar a respeito de proposições que versem sobre normas gerais relativas à educação, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e outros assuntos correlatos. Assim, a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia encontra-se entre os temas regimentalmente atribuídos a este colegiado.
(...) O campo científico da Psicopedagogia se
consolidou no País, levando a um incremento da produção de conhecimento
específico e ao desenvolvimento de um arcabouço teórico próprio. Hoje, a
formação dos psicopedagogos se dá, majoritariamente, em cursos de
especialização em nível de pós-graduação, mas já começam a surgir cursos de
graduação dedicados a esse campo do conhecimento, bem como cursos de mestrado e
até de doutorado na área. (...)
Diante desse quadro, é bem-vinda a
regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia. Caracterizada como
um campo de atuação interdisciplinar em Educação e Saúde, a Psicopedagogia
requer que se delimitem parâmetros claros para a atuação dos profissionais, sem
perder de vista as garantias do sigilo e da ética na conduta dos
psicopedagogos.
(...) Entendemos que a abordagem interdisciplinar da
Psicopedagogia não invade as competências de outras profissões regulamentadas.
Na verdade, ela se apoia nos conhecimentos de outras áreas para desenvolver seu
próprio arcabouço conceitual, teórico e metodológico, assim como ocorre em
diversos campos da ciência, que se utilizam de outros saberes de modo
instrumental. Mas para que não restem dúvidas a esse respeito, oferecemos
emenda visando a suprimir o inciso II do art. 4º do projeto, que inclui no
rol de atividades e atribuições dos psicopedagogos a “realização de diagnóstico
e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios da Psicopedagogia”.
Além disso, modificamos o caput do mesmo art. 4º, para explicitar que a atuação dos
psicopedagogos se dá sem prejuízo do exercício de atividades e atribuições
próprias de outros profissionais tanto da educação quanto da saúde. Essas
alterações afastam eventuais alegações de sobreposição e invasão de
competências de outras áreas.
Outra modificação que propomos, considerando que
boa parte dos fonoaudiólogos em exercício no País atua no campo da educação,
abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e
escrita, é a inclusão dessa categoria no inciso II do art. 2º do projeto. Com
isso, a atividade de Psicopedagogia passa a ser franqueada aos portadores de
diploma em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia que se
especializem na área.
Finalmente, fazemos um reparo à concepção,
implícita no texto do projeto e explicitada no parecer emitido na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, de que a
regulamentação de profissão somente é possível com a criação concomitante ou
prévia de conselho profissional competente.
(...) Essa concepção resultou na inserção de
disposições no projeto que causam estranheza, tais como as referências à
atuação de “órgãos competentes” de registro e fiscalização, em diversos
dispositivos, e a determinação, no art. 10, de que a lei, se aprovada, entrará
em vigor “na data de instituição do órgão
fiscalizador da profissão de psicopedagogo”. A nosso ver, essa redação enseja problemas de
juridicidade, pois o texto torna-se, na prática, completamente inócuo. Nada garante
que venha a ser instituído o órgão competente, nem que a lei que o venha a
instituir regulamente a profissão nos mesmos termos seguidos pelo PLC
nº 31, de 2010.O dispositivo parece-nos, também, incompatível
com o art. 2º, inciso III, do projeto, que pretende assegurar o exercício
profissional aos portadores de qualquer diploma de curso superior que já tenham
exercido ou venham exercendo atividades de psicopedagogia, “até a data de
publicação desta Lei”. (...)
Por esses motivos, apresentamos emenda que
corrige tais imperfeições e permite a imediata entrada em vigor da lei. Com essas alterações, julgamos que o PLC nº 31,
de 2010, merece a acolhida deste colegiado."
Para leitura do relatório na íntegra, clique aqui.
Fontes de Pesquisa: Portal de Notícias do Senado, Senado - Projeto de Lei e Tramitação Senado - JusBrasil, Conselho Federal de Fonoaudiologia, Conselho Federal de Psicologia.
Olá Danielle!
ResponderExcluirPara você, qual é a diferença na intervenção (especificamente, na avaliação e tratamento de linguagem escrita) dos Psicopedagogos e Fonoaudiólogos?
Sou Fonoaudióloga, e estou com dificuldade de enxergar quais seriam os limites do Psicopedagogo sem graduação na área da saúde.
Att.
Olá fonoaudióloga, bom dia.
ResponderExcluirPara mim a diferença da intervenção fonoaudiológica e da intervenção do pedagogo/psicopedagogo, em linhas gerais, é:
A fonoaudiologia avalia e trata da comunicação, da linguagem escrita na sua aquisição, estruturação e funcionalidade, suas dificuldades ou transtornos ligados a fatores vindos de "patologias", comorbidades ou questões intrínsecas ao indivíduo, por exemplo. Não trato casos de aprendizagem que sejam "puramente" emocionais ou pedagógicos.
O pedagogo/psicopedagogo avalia e trata a aprendizagem de forma global (não só a linguagem escrita), sob o enfoque pedagógico. Cabe considerar e adequar sistemas educacionais e monitoramento do processo de ensino-aprendizagem à luz das práticas especificamente pedagógicas. Um grande ponto de sabedoria no modelo de intervenção do pedagogo/psicopedagogo (ao meu ver) é saber a hora de encaminhar e trabalhar de forma multidisciplinar.
Para mim, são intervenções complementares.
Trabalho diretamente com uma pedagoga/psicopedagoga que respeita os limites de sua atuação. Mas algumas vezes tenho o desprazer de ver pedagogos/psicopedagogos atuando em áreas que não são de competência, invadindo saberes de outras profissões (como a nossa, como a psicologia)...
Como te disse, isso em linhas muito gerais...vou preparar (futuramente) uma postagem sobre o assunto...e espero contribuições para esta salutar discussão!
Att!
Olá Danielle...
ResponderExcluirSou fonoaudióloga
Trabalho para uma empresa de planos de saúde que pensa em conveniar uma Psicopedagoga. Hoje me pediram para listar situações onde a fonoaudióloga deve encaminhar o paciente para a psicopedagogia. Sei que a psicopedagogia trabalha com problemas de aprendizagem em geral. Assim como a colega acima também tenho dúvidas sobre até onde, quais casos posso atender sem invadir o campo de trabalho do psicopedagogo, ou vice -versa, até onde a psicopedagogia pode trabalhar sem invadir o espaço da fonoaudiologia.
Fico grata se você puder me auxiliar.
Att. Marí