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Respostas para Dúvidas Frequentes na Área de Fonoaudiologia Educacional - Primeira Parte.Regulamentação da profissão "Psicopedagogia" e suas relações com a Fonoaudiologia, principalmente com a Fonoaudiologia Educacional.
Pesquisa objetiva mapear o perfil do profissional para debate em mesa do Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia 2013DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM: Dúvidas quanto ao diagnóstico e processo terapêutico fonoaudiológico.
Entenda o que é esta área da Fonoaudiologia:
A Fonoaudiologia Educacional é uma área relativamente nova dentro da profissão. Há muitas dúvidas sobre qual a inserção e atuação do fonoaudiólogo educacional.
Vamos vincular as legislações e normatizações vigentes em território
nacional, que dão respaldo à ação Fonoaudiológica Educacional:
A lei federal que regulamenta a profissão de Fonoaudiologia é a nº 6.965 de 1981. Nela constam as competências do fonoaudiólogo.
A lei federal que regulamenta a profissão de Fonoaudiologia é a nº 6.965 de 1981. Nela constam as competências do fonoaudiólogo.
"Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área de da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz" ( Lei nº6.965, Art.1º, parágrafo único).
O Conselho Federal de Fonoaudiologia lançou, em abril de 2005, a Resolução nº309 que
dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino
fundamental, médio, especial e superior. O Art. 1º, em todos seus
parágrafos, mostra a riqueza da ação fonoaudiológica educacional além do
atendimento clínico, dentro da equipe pedagógica, potencializando a
comunicação humana e o processo de ensino-aprendizagem.O Art. 2º desta
resolução dá ao profissional argumento sólido para recusar uma prática,
infelizmente, solicitada de forma comum pelos gestores e equipes
pedagógicas menos informadas. Este veto é essencial para que o
fonoaudiólogo educacional possa mostrar à equipe que dentro da escola,
no turno ou contra-turno escolar, não é salutar a prática clínica.
Em setembro de 2010, o Conselho Federal de Fonoaudiologia emite a Resolução nº387, que dispõe sobre as atribuições e competências do profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional reconhecido pelo CFFa. A Resolução nº387 norteia os fonoaudiólogos, mesmo os não especialistas, como citado no Art.5º.
Esta Resolução, pela importância que tem, ofereço a vocês na íntegra:
RESOLUÇÃO CFFa nº 387, de 18 de setembro de 2010
“Dispõe sobre as atribuições e competências do profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional reconhecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, alterar a redação do artigo 1º da Resolução CFFa nº 382/2010, e dá outras providências.”
[...]
Art. 2º - O profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional está apto a:
I - atuar no âmbito educacional, compondo a equipe escolar a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento;
II - participar do planejamento educacional;
III - elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educandos visando à otimização do processo ensino-aprendizagem;
IV - promover ações de educação dirigidas à população escolar nos diferentes ciclos de vida.
Art. 3º - As competências do profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional ficam assim determinadas:
1- Área do Conhecimento: O profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional deve conhecer as políticas de educação definidas em âmbito federal, estadual e municipal, bem como os programas, projetos e ações relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Deve também atuar em parceria com os educadores visando contribuir para a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem do escolar; melhoria da qualidade de ensino; aprimoramento das situações de comunicação oral e escrita; identificação de situações que possam dificultar o sucesso escolar e elaboração de programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-aprendizagem. Deve ter, ainda, conhecimento aprofundado da interrelação dos diversos aspectos fonoaudiológicos com os processos e métodos de aprendizagem no ensino regular e especial.
2- Função: Colaborar no processo de ensino-aprendizagem por meio de programas educacionais de aprimoramento das situações de comunicação oral e escrita; oferecer assessoria e consultoria educacional atuar em gestão na área educacional; atuar em consonância com as políticas, programas e projetos educacionais públicos e privados vigentes.
3- Amplitude: Todas as esferas administrativas e autarquias educacionais voltadas à Educação Básica; Educação Especial; Educação Profissional e Tecnológica; Educação a Distância; Educação de Jovens e Adultos; Educação Superior e Pós-graduação.
4- Competências/Processo Produtivo: O domínio do especialista em Fonoaudiologia Educacional inclui aprofundamento em estudos específicos e atuação em situações que impliquem em:
a) Participar do diagnóstico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de ensino–aprendizagem.
b) Atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de ensino-aprendizagem.
c) Desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos, inclusive intermediando campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional;
d) Desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem;
e) Participar das ações do Atendimento Educacional Especializado - AEE de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação;
f) Orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia;
g) Participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico;
h) Desenvolver ações voltadas à consultoria e assessoria fonoaudiológica no âmbito educacional;
i) Participar de Conselhos de Educação nas diferentes esferas governamentais;
j) Processos de formação continuada de profissionais da educação;
k) Realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional;
4.1- Na educação especial e/ou inclusiva: sensibilizar e capacitar educandos, educadores e familiares para a utilização de estratégias comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a inclusão escolar e social;
4.2- Na educação bilíngue para surdos: sensibilizar e capacitar, quando possuir formação para ensino de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), educandos, educadores e familiares para a utilização da LIBRAS e recursos tecnológicos que se façam necessários;
Art. 4º - É vedado ao fonoaudiólogo realizar atendimento clínico/terapêutico dentro de instituições educacionais, exceto em casos salvaguardados por determinações contidas nas Políticas da Educação Especial vigentes.
Art. 5º - As disposições contidas na presente resolução se aplicam também a todos os fonoaudiólogos que atuam na educação, independentemente de possuírem especialização nesta área.
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