Mais da metade da população brasileira discorda da publicidade em ambiente escolar.
O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, contratou uma pesquisa ao Datafolha para identificar a opinião da população brasileira sobre a realização de publicidade de empresas dentro de escolas. A maioria, 56%, se mostrou contrária a esse tipo de ação comercial.
2.061 pessoas maiores de 16 anos, pais ou não, responderam à questão “É correto as empresas fazerem propaganda dentro das escolas?” e 56% se posicionaram contra. Aqueles que têm filhos compartilham um pouco mais dessa opinião: 59% são contrários à propaganda nas escolas, em comparação com 49% entre os que não têm filhos.
Outro dado relevante da pesquisa mostra que as classes C, D e E são as que mais discordam de haver publicidade em escolas (60%).
Os motivos mais comuns para não concordar com a divulgação de publicidade em escolas são:
• Escola não é lugar de vender produtos (33%)
• Não tem nada a ver com educação (23%)
• As crianças, alunos podem ser levados a consumir produtos que não são bons para elas (22%)
• As crianças não estão preparadas para tomar uma decisão sobre os produtos que vão consumir (20%)
• Não tem nada a ver com educação (23%)
• As crianças, alunos podem ser levados a consumir produtos que não são bons para elas (22%)
• As crianças não estão preparadas para tomar uma decisão sobre os produtos que vão consumir (20%)
“Esses dados são muito importantes porque mostram que a população de forma geral está preocupada com o bombardeio comercial que hoje vem acontecendo até mesmo no espaço educacional. A iniciativa de fazer essa pesquisa partiu de uma crescente percepção do Projeto Criança e Consumo de que tem havido cada vez mais denúncias de pais revoltados com ações de empresas em escolas”, diz Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo.
Não há no Brasil uma legislação que proíba publicidade dentro de escolas de forma ampla, mas já existem diversas propostas de regulação nesse sentido. Na esfera federal, há o Projeto de Lei nº 87/2011, que acrescenta a seguinte frase no artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor: “È proibida toda forma de publicidade de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica”.
O PL nº 5.921/2011, em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informação da Câmara dos Deputados, é ainda mais abrangente, e propõe a regulação de qualquer tipo de publicidade dirigida a crianças, abarcando também as estratégias publicitárias que acontecem no ambiente escolar.
Nas unidades escolares do município de Anhumas não há publicidade dirigida a crianças.
Fonte: Instituto Alana - Projeto Criança e Consumismo
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