LEI Nº 11.704, DE 18 JUNHO DE 2008
Institui o Dia Nacional da Voz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
José Gomes Temporão
* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.
**Fonte: Conselho Federal de Fonoaudiologia.
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